A construção de uma piscina no Alamal River Clube valeu a condenação em primeira instância, por abuso de poder, de José Pio.
A piscina foi inaugurada a 17 de julho de 2016 e presumo que a ideia passava por acrescentar valor turístico a um empreendimento que já foi do INATEL e que agora é da Câmara Municipal de Gavião, que o tem concessionado.
O Tribunal de Portalegre considerou que aconteceu aqui uma violação da zona de Rede Ecológica associada ao rio Tejo.
Confesso que já fui várias vezes à praia da Alamal e foi a primeira vez que me dei conta que ali existia uma piscina.
A verdade é que a condenação está concretizada e pode originar perda de mandato. José Pio tem agora 30 dias para recorrer para a Relação de um caso que em princípio não terá direito a recurso para o Supremo. Após o recurso que o presidente da Câmara já anunciou, o Ministério Público terá mais 30 dias para alegações junto da Relação de Évora. Se tudo correr normalmente, a Relação deverá decidir este recurso até ao final do ano em curso. Então, sim, se saberá se José Pio poderá cumprir integralmente o seu terceiro e último mandato como presidente da Câmara de Gavião.
Esta é, conforme anunciou José Pio, uma das 12 queixas apresentadas em tribunal contra procedimentos da Câmara Municipal de Gavião eventualmente feridos de ilegalidade. Qualquer condenação que se possa acrescentar a esta (e caso a Relação confirme a decisão da primeira instância e não haja motivo para recorrer ao Tribunal Constitucional) apenas fará cúmulo jurídico se o factos analisados forem posteriores a esta condenação. Ou seja, qualquer um dos 11 processos que estão para trás não agravam, em cúmulo, a condenação agora tornada pública.
José Pio, que também é presidente da Agência Regional de Energia e Ambiente do Norte do Alentejo e Tejo, foi condenado a dois anos e meio de prisão com pena suspensa e a perda de mandato e o seu vice-presidente, António Severino, foi absolvido.
Apenas um breve comentário final.
Este é mais um caso de show off, com o Estado a combater o Estado, numa espécie de autofagismo. A construção de uma piscina na área de um resort turístico com a intenção de valorizar um equipamento que pertence a uma autarquia, sem constituir qualquer agressão visual e de assim potenciar a atração turística de um concelho pobre em outros recursos, está longe de ser um crime de lesa majestade.
Mas é o que temos e a verdade é que a autarquia devia ter requerido a autorização da CCDR para a construção desta piscina junto à praia do Alamal. E a letra da Lei deve ser sempre respeitada.
Aqui fica na íntegra o comunicado de JOSÉ PIO: