Alamal com nível da água estabilizado mas ainda em alerta

 


A situação na praia fluvial do Alamal está sob controlo, com o nível das águas do Tejo a manterem-se estáveis, depois de terem subido cerca de três metros na madrugada da passada quinta-feira, descendo cerca de um metro na noite seguinte e ainda mais logo a seguir.

A cheia provocou estragos muitos severos no bar, na pousada e na residência vizinha, para além de ter danificado seriamente as estruturas da praia, com a recuperação a ter pela frente uma fatura pesada.


Hoje, ao princípio da tarde, o Alamal, visto do castelo de Belver, estava assim.


Na mesma perspetiva era possível também verificar os danos no passadiço, danos que são extensos.


A barragem de Belver parece estar a recuperar alguma capacidade de breve retenção de águas ( de forma a tirar pressão às terras a jusante) mas tudo muito dependente do débito da barragem do Fratel.

Na Ortiga, o rio parece um mar.


Ontem à noite, Gavião foi um dos concelhos que o Governo decretou em estado de contingência, através do Despacho n.º 1532-E/2026, de 7 de fevereiro de 2026. O despacho visa a mobilização de mecanismos excecionais e o apoio imediato às populações e territórios atingidos .

Por isso  mesmo, o presidente da Câmara Municipal de Gavião, António Severino, acionou o Plano Municipal de Emergência de Proteção  Civil  de Gavião, a partir das 20h00 de ontem e até às 23h59 do dia 15 de fevereiro.

Para além de Gavião, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvito, Amarante, Anadia, Arcos de Valdevez, Arganil, Azambuja, Barcelos, Benavente, Braga, Cartaxo, Cascais, Castro Marim, Chamusca, Chaves, Coruche, Ferreira do Alentejo, Gondomar, Grândola, Lamego, Lisboa, Loures, Mafra, Mortágua, Oeiras, Oliveira do Hospital, Ourique, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Porto, Salvaterra de Magos, Santiago do Cacém, Santo Tirso, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tábua, Trofa, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Vila Verde também entraram em estado de contingência, sem prejuízo do seu posterior alargamento a outros concelhos.

Declarada a situação de contingência, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações, constituindo a recusa do cumprimento crime de desobediência.


Considerando a ausência de previsão de melhoria das condições meteorológicas ou de redução dos níveis de risco e dado o contínuo registo de ocorrências relacionadas com cheias, inundações e deslizamentos de terras, o Governo, ouvida a ANEPC, decidiu declarar a situação de contingência nas zonas com maior risco de cheias e inundações, de modo a assegurar as condições para continuar a prevenir e a reagir com o mais elevado grau de prontidão.