O Tribunal de Ponte de Sor rejeitou, por não cumprirem os preceitos legais, dois candidatos apresentados pelo Partido Socialista às Autárquicas.
Um deles inscrito como suplente na lista para a Assembleia Municipal, Diogo Pio Ferreira, por ter indicado apenas como profissão ser empresário, tendo sido esclarecido posteriormente que tem uma avença mensal na área do turismo com a Câmara Municipal de Gavião.
O outro, Catarina Tomás, inscrita como número 5 na lista para a Assembleia de Freguesia de Comenda, por ter indicado como profissão apenas empresária sem que tivessem sido prestados mais esclarecimentos.
Estas situações ainda podem ser corrigidas.
Todas as outras listas dos diversos partidos não justificaram reparos por parte do tribunal após os esclarecimentos solicitados.
